Estado é condenado a indenizar primos que passaram 205 dias presos por erro

A manutenção injusta de prisão viola bens integrantes da personalidade do indivíduo, tal como a liberdade de ir e vir e a integridade psicofísica. Nesse caso, o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes, ainda que sem dolo ou culpa, visto que a responsabilidade é objetiva.

Com base nesse entendimento, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar dois primos em R$ 50 mil, cada um, devido a erro judiciário que lhes acarretou 205 dias de cárcere.

O reconhecimento de um dos jovens sem as formalidades legais foi a única prova que embasou a prisão da dupla por dois roubos. Posteriormente, a perícia atestou a inocência dos rapazes, que foram absolvidos.

De acordo com a juíza, a prisão dos jovens por mais de seis meses, para depois serem absolvidos por inocência comprovada, “é causa inegável de dano moral”, principalmente devido às péssimas condições do sistema prisional brasileiro.

A Fazenda Pública vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a alegação de que a prisão dos acusados foi legal. Na ação cível por erro judiciário, Pietro de Oliveira Bueno, de 24 anos, e Carlos Pietro Gomes de Souza, de 23, foram representados pela advogada Cely Veloso Fontes. Ela também vai apelar para elevar a indenização.

“A sentença foi extremamente bem fundamentada. Apenas o quantum (valor arbitrado) é que, ao nosso ver, deveria ter se adequado à gravidade da ofensa”, pondera Cely. A advogada requereu indenização mínima de R$ 300 mil para cada cliente, porque a prisão indevida provocou “angústia” que atingiu os rapazes e se estendeu às suas famílias.

Ainda conforme a advogada, o valor fixado pela magistrada, “em decorrência de uma injustiça perpetrada pelos representantes do Estado que ocasionou verdadeiro inferno na vida de dois jovens, lançados ao cárcere por seis meses, nem de longe servirá para recompor o status quo”.

A elevação do valor da indenização, argumenta Cely, “amenizaria o sofrimento imposto pela prisão em um sistema carcerário desumano”. Simultaneamente, seria “fator de desestímulo” ao ente público, contribuindo para evitar a repetição de outras injustiças do gênero.

Fonte: CONJUR

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