O fato de um suspeito, ao ver a aproximação da viatura, correr em direção a um prédio residencial e depois apresentar nervosismo diante da abordagem dos policiais não serve para configurar fundadas razões para ingressar na residência dele sem autorização judicial.
Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da violação de domicílio. Como consequência, dois réus foram absolvidos das acusações de tráfico de drogas, com sua consequente soltura.
A decisão aplica vasta jurisprudência do STJ sobre o tema, a partir de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, para quem o ingresso em domicílio sem autorização judicial só pode ser feito diante de “fundadas razões”.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo justificou a legalidade da ação policial pela apreensão de drogas dentro do apartamento. Como o tráfico é crime permanente, o ingresso dos agentes do Estado estaria justificado.
A mera constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso na residência, não é argumentação aceita pelo STJ para justificar a violação ao domicilio. Assim, a Defensoria Pública de São Paulo recorreu, e obteve decisão monocrática favorável ao réu.
HC 658.403
Fonte: CONJUR