Um ex-fiscal da Receita Federal acusado de integrar organização criminosa que praticava estelionato contra particulares e sonegação fiscal conseguiu, em decisão no Superior Tribunal de Justiça, ampliar o perímetro de circulação autorizado, com uso de tornozeleira eletrônica.
O acusado, que até então só podia circular na comarca de Biguaçu (SC), agora pode transitar por todo o estado de Santa Catarina. A motivação foi facilitar a busca por um novo emprego.
O ex-fiscal da Receita Federal foi demitido em dezembro de 2020 e chegou a ser preso preventivamente. Segundo a acusação, ele se aproveitava do cargo para recolher dados fiscais de contribuintes de interesse do grupo criminoso, acompanhando e instruindo os demais acusados quanto aos procedimentos internos adotados nos processos tributários.
Ao STJ, a defesa apontou que, além da demissão, o ex-fiscal se divorciou e agora beira o estado de miserabilidade. A permissão de circular apenas em Biguaçu (SC), município pequeno, dificultaria a busca por emprego.
RHC 150.599