A permanência de um policial ao lado do acusado durante a sessão do Tribunal do Júri não se confunde com o uso indevido de algemas em plenário.
O entendimento é da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido para anular o julgamento pelo Tribunal do Júri de um homem acusado pelo assassinato de um policial militar. Ele foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado.
No recurso ao TJ-SP, a defesa sustentou, entre outros, a nulidade do julgamento em razão da permanência de um policial militar o tempo inteiro ao lado do acusado, que respondia ao processo em liberdade. Para a defesa, a situação caracterizou prejuízos diante da “influência negativa ao convencimento” dos jurados.
Mas o relator, desembargador Farto Salles, afastou os argumentos e disse que a insurgência manifestada pela defesa em plenário foi “adequadamente rechaçada” pela magistrada que conduziu a sessão, diante da “necessidade de se preservar a segurança das pessoas presentes”, incluindo o próprio acusado.
Por fim, o magistrado considerou que a materialidade e a autoria ficaram devidamente comprovadas, sendo de rigor a manutenção da condenação. A decisão se deu por unanimidade.
0003001-56.2013.8.26.0157
Fonte: CONJUR