Pena cumprida em situação degradante deve ser contada em dobro, decide juiz

Quem está preso, sem um colchão para dormir ou um sabonete para tomar banho, sem um remédio para aplacar uma dor de dente, precisa de respostas e ações imediatas, pois sua condição é de violação da dignidade da pessoa, a partir de submissão a tratamento desumano.

Com esse entendimento, a 3ª Vara Criminal de Joinville (SC) ordenou que se compute em dobro cada dia de privação de liberdade de um apenado que cumpre pena no Presídio Regional de Joinville.

No caso, um homem condenado a sete anos de reclusão, que cumpre a pena em regime fechado, entrou com ação para que fosse aplicado ao seu caso o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus 136.961. Nele, a Corte determinou que o período de cumprimento de pena de forma degradante deve ser computado em dobro.

O apenado alegou que o presídio regional de Joinville, onde está preso, sofre com grave superlotação, com problemas estruturais e com mortes resultantes de conflitos com facções.

O juiz João Marcos Buch afirmou que de acordo com a última inspeção feita no presídio, em julho de 2021, a situação de superlotação e falta de recursos humanos é “trágica”. Muitas celas com oito vagas são ocupadas por mais de 20 pessoas. Além disso, apenas 20 detentos trabalham na unidade e não há ensino formal.

De acordo com o magistrado, quando alguém é submetido à custódia do Estado, por meio do Estado-juiz, há obrigação de se fornecer a esse alguém condições mínimas de vida, envolvendo alimentação, vestuário, acomodação, ensino e profissionalização. “Se isso não for feito, há que se compensar de alguma forma”, disse.

Ele lembrou que as Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela), as quais o Brasil aderiu, determinam que nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Fonte: CONJUR

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