STJ mantém condenação de réu investigado por delegado que omitiu suspeição

O descumprimento do artigo 107 do Código de Processo Penal — quando a autoridade policial deixa de afirmar sua própria suspeição no inquérito — não gera a nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pela parte ré.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação de um homem, decorrente de investigação feita por delegado da Polícia Civil de Roraima que, em meio a interceptações telefônicas, encontrou indícios de que o próprio pai estava envolvido no crime.

O caso trata de procedimento investigatório criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público de Roraima para investigar denúncia anônima de esquema de exploração sexual de adolescentes.

As investigações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), conduzidas por um promotor de justiça e com auxílio de agentes da Polícia Civil. Um desses é o delegado que omitiu a própria suspeição.

Em uma das interceptações telefônicas da qual participou, esse policial civil encontrou indícios de que o próprio pai, delegado aposentado, manteve contato com a rede de prostituição, aparentemente combinando um encontro de natureza sexual com uma das adolescentes aliciadas.

Apesar disso, não foram conduzidas investigações posteriores sobre seu possível envolvimento. O delegado omitiu essa informação, motivo pelo qual a defesa só soube do ocorrido após o trânsito em julgado da ação penal. Por isso, ajuizou revisão criminal, negada pelas instâncias ordinárias.

Fonte: CONJUR

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